Conforme evidencia o especialista Rodrigo Balassiano, os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) têm se consolidado como uma alternativa atrativa para investidores que buscam diversificação e retornos consistentes, especialmente em um cenário econômico de baixa previsibilidade e juros em transformação. Tradicionalmente, esses fundos operam com direitos creditórios convencionais, como duplicatas e notas promissórias.
Confira a seguir como essas inovações estão moldando o setor!
Quais são os exemplos de direitos creditórios não convencionais?
Os direitos creditórios não convencionais incluem ativos como royalties derivados de patentes, marcas registradas ou contratos de música, além de receitas futuras garantidas por plataformas de streaming. Rodrigo Balassiano explica que esses ativos oferecem um fluxo de caixa previsível, embora estejam sujeitos a variações no consumo e na popularidade das obras. A diversidade desses ativos exige uma análise detalhada para compreender sua viabilidade como lastro de um FIDC.
Além disso, contratos de streaming representam outro exemplo interessante. Plataformas como Netflix ou Spotify podem gerar receitas recorrentes baseadas em assinaturas, que podem ser utilizadas como garantia para emissões de cotas de FIDCs. Contudo, a natureza desses contratos exige uma avaliação criteriosa, considerando fatores como a retenção de assinantes e a competitividade do mercado. Esses exemplos demonstram a criatividade necessária para estruturar FIDCs com ativos não tradicionais.
Como esses ativos impactam a precificação dos FIDCs?
Segundo o especialista Rodrigo Balassiano, a inclusão de direitos creditórios não convencionais em FIDCs apresenta desafios significativos para a precificação. Diferentemente de ativos tradicionais, como duplicatas, que possuem modelos bem estabelecidos de avaliação, os royalties e contratos de streaming dependem de variáveis mais complexas, como tendências de mercado e comportamento do consumidor. Isso aumenta a incerteza e pode resultar em uma maior volatilidade nos preços das cotas do fundo.

Outro ponto importante é a necessidade de expertise especializada para precificar esses ativos. Avaliar o valor presente de royalties de propriedade intelectual, por exemplo, requer conhecimento sobre o setor específico e a capacidade de projetar fluxos de caixa futuros. A falta de liquidez no mercado secundário para esses ativos também pode dificultar a formação de benchmarks claros. Essas características tornam a precificação um exercício delicado, mas essencial para garantir a transparência e a confiança dos investidores.
Esses ativos afetam a liquidez dos FIDCs?
A liquidez é uma preocupação central quando se trata de FIDCs que utilizam direitos creditórios não convencionais. Rodrigo Balassiano frisa que ativos como royalties e contratos de streaming geralmente não possuem um mercado secundário desenvolvido, o que limita a capacidade dos investidores de negociar suas cotas rapidamente. Esse cenário pode tornar os FIDCs menos atrativos para investidores que priorizam a liquidez, especialmente em momentos de volatilidade econômica.
No entanto, a baixa liquidez também pode ser vista como uma oportunidade. Investidores com horizonte de longo prazo podem se beneficiar de retornos potencialmente superiores, já que ativos ilíquidos costumam oferecer prêmios de risco. Além disso, a estruturação cuidadosa do fundo, com cláusulas de resgate bem definidas, pode ajudar a gerenciar expectativas e reduzir pressões de liquidez. Assim, a liquidez torna-se um fator crucial na decisão de investir em FIDCs com ativos diferenciados.
Um mercado em evolução
Embora esses ativos tragam desafios relacionados à precificação e liquidez, eles também oferecem oportunidades únicas para diversificação e retorno. Por isso Rodrigo Balassiano conclui que, à medida que o setor evolui, a expertise e a inovação serão fundamentais para maximizar os benefícios desses ativos diferenciados. Para investidores dispostos a explorar novos horizontes, os FIDCs com direitos creditórios não convencionais podem se tornar uma peça valiosa em suas carteiras.
Autor: Diana Wyor