Deságio em operações de crédito é um conceito que permeia o mercado financeiro brasileiro, expressa Pedro Bianchi, mas que raramente é compreendido em toda a sua extensão pelos empresários que dele participam. Pedro Henrique Torres Bianchi, como advogado e administrador de empresas especializado em reestruturação empresarial e recuperação de crédito, observa que o deságio não é apenas um número resultante de uma negociação: ele é a expressão quantitativa de avaliações sobre risco, prazo, liquidez e qualidade jurídica de um ativo. Portanto, compreender o que está por trás de cada componente do desconto é o que permite negociar com maior consciência, seja ao vender créditos, ao captar recursos ou ao renegociar dívidas em contexto de reestruturação.
A lógica do deságio se aplica à cessão de créditos inadimplentes, antecipação de recebíveis, negociação de precatórios e operações com FIDCs. Em todas essas modalidades, a formação do desconto segue princípios similares, ainda que os pesos de cada componente variem conforme o perfil da operação. Este artigo examina esses componentes e as estratégias que permitem ao vendedor ou ao devedor melhorar sua posição nas negociações. Para quem opera nesse mercado, entender a lógica do deságio é uma vantagem concreta em cada operação. Leia com atenção.
O que compõe o deságio em uma operação de cessão de créditos?
O deságio em uma operação de cessão é composto por quatro elementos principais. O custo de oportunidade do capital reflete o retorno mínimo exigido pelo investidor. O prêmio de risco incorpora a probabilidade de inadimplência e a incerteza sobre o prazo de realização. O custo de cobrança inclui honorários, custas e o tempo da equipe envolvida. O prêmio de iliquidez reflete a dificuldade de revender o ativo antes do prazo esperado. Cada um desses componentes é ponderado pelo comprador antes de qualquer proposta.

Na avaliação do advogado Pedro Bianchi, a maior alavanca que um cedente tem para reduzir o deságio é a qualidade da documentação e a transparência das informações apresentadas ao comprador. Na prática, créditos bem documentados, sem contestações em curso, são precificados com descontos menores do que créditos com lacunas jurídicas. Portanto, investir na organização da documentação antes de iniciar uma negociação de cessão é uma medida simples que pode melhorar significativamente as condições obtidas.
Como o devedor pode usar o deságio a seu favor em reestruturações?
Segundo Pedro Henrique Torres Bianchi, em processos de reestruturação, o deságio que os credores aplicariam para vender seus créditos no mercado secundário é uma referência objetiva para a negociação direta. Se um credor está disposto a vender seu crédito com desconto de 40% para um terceiro, ele provavelmente aceitaria condições similares em uma negociação com o próprio devedor, especialmente quando este apresenta garantias adicionais ou comprometimentos concretos de pagamento que o mercado secundário não ofereceria.
Pedro Henrique Torres Bianchi aponta que essa lógica é utilizada com frequência em negociações extrajudiciais, onde o devedor propõe o pagamento de um percentual do crédito nominal em troca da quitação integral da obrigação. Contudo, a viabilidade depende de demonstrar ao credor que o valor oferecido supera o que obteria pela via judicial. No momento em que essa demonstração é feita com dados sólidos e metodologia transparente, as chances de aceitação aumentam consideravelmente.
Deságio como linguagem comum entre credores e devedores
O deságio é a linguagem comum que conecta as expectativas de credores e devedores em operações de crédito em situação de estresse. Para Pedro Bianchi, empresários que dominam essa linguagem e entendem quais variáveis podem ser trabalhadas para reduzir o desconto têm condições muito melhores de conduzir negociações equilibradas e de estruturar soluções que funcionem para todas as partes envolvidas no processo de reestruturação.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez

