A Assembleia recebeu a proposição 488/23 com o veto parcial do Governo sobre o autógrafo de lei que trata da política estadual de diversificação produtiva dos municípios mineradores de Goiás, a proposição 1724/19.
A matéria objeto do veto é o inciso IV, do artigo 4º do referido autógrafo de lei, que trata sobre os instrumentos da política estadual em discussão. No aludido inciso, fica prevista a instituição de tratamento tributário diferenciado, nos termos de regulamento, o que, de acordo com a justificativa da Governadoria, apresenta vícios quanto à constitucionalidade e quanto à conveniência e oportunidade.
Em relação à constitucionalidade, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) afirmou não ser possível a matéria ser disciplinada em ato normativo infralegal, sobretudo pelo risco de relativização da igualdade tributária. Entendimento esse reiterado pela Secretaria de Estado de Relações Institucionais (SERINT).
Sobre a conveniência e a oportunidade, a governadoria utilizou-se das justificativas apresentadas pela Gerência de Normas Técnicas da Secretaria de Estado da Economia, onde afirmam que a grande amplitude do inciso citado impede a devida gestão administrativa tributária, já que não especifica os contornos dos benefícios e dos incentivos para a efetiva concessão.
O veto parcial deverá ser apreciado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) sob a relatoria do deputado Issy Quinan (MDB).