Conforme pontua o procurador Bruno Garcia Redondo, as relações conjugais têm passado por transformações ao longo das últimas décadas, refletindo mudanças nas estruturas sociais e culturais. Esse cenário exige que o direito de família se torne mais dinâmico e inclusivo, respondendo às novas demandas da sociedade. O direito de família, por sua vez, tem acompanhado essas mudanças, ajustando-se para garantir a proteção e a justiça para os envolvidos.
Neste artigo, vamos explorar como essas transformações impactaram o direito de família, analisando as diferenças entre casamento e união estável, as implicações legais do divórcio e a adaptação das leis a essas novas realidades.
Como as mudanças nas relações conjugais impactaram o direito de família?
Nos últimos anos, o direito de família tem se adaptado às novas formas de relacionamento, incluindo o reconhecimento da união estável como uma entidade familiar. A evolução das relações conjugais, especialmente com a crescente valorização de arranjos não tradicionais, exige uma interpretação mais flexível da lei. A mudança no conceito de família reflete a busca por igualdade de direitos e maior reconhecimento das diversas formas de convivência, como as relações homoafetivas.

Além disso, Bruno Garcia Redondo ainda ressalta que a convivência de longa duração sem vínculo formal, como na união estável, levou a alterações importantes na legislação, que passou a garantir direitos semelhantes aos do casamento. A Lei da União Estável, por exemplo, buscou proteger a união afetiva e regularizar aspectos como a partilha de bens e a sucessão, em um contexto mais plural e inclusivo.
Quais são as diferenças legais entre casamento e união estável?
O casamento e a união estável têm implicações legais distintas, principalmente no que diz respeito à formalização e aos direitos de cada parte. O casamento é celebrado por meio de um contrato formal, reconhecido por autoridades civis e religiosas, enquanto a união estável pode ser constituída pela simples convivência pública e duradoura. Apesar disso, ambos conferem direitos semelhantes, como o compartilhamento de bens e a responsabilidade mútua.
Entretanto, a principal diferença está na formalização: enquanto o casamento exige um registro em cartório, a união estável pode ser reconhecida pela convivência e, em alguns casos, por um simples contrato de convivência. Em termos legais, o casamento oferece maior segurança jurídica, uma vez que o regime de bens e as obrigações são mais bem definidos desde o início da união, de acordo com Bruno Garcia Redondo.
Como a legislação tem acompanhado as transformações sociais no divórcio?
O divórcio tem sido um dos aspectos mais impactados pela evolução das relações conjugais, especialmente após a Emenda Constitucional nº 66, de 2010, que eliminou a exigência de separação prévia para o divórcio. A simplificação do processo reflete uma mudança no entendimento das relações, reconhecendo que o fim de um casamento pode ser uma decisão independente da separação judicial. Dessa forma, o divórcio se tornou mais acessível e menos burocrático, facilitando a reestruturação familiar.
Da mesma maneira, a legislação tem se preocupado em garantir os direitos de ambos os cônjuges após a dissolução da união, incluindo a partilha de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos. Bruno Garcia Redondo explica que com o aumento das separações, o direito de família tem se ajustado para assegurar que as partes envolvidas, especialmente os filhos, sejam protegidos e que as questões patrimoniais sejam resolvidas de forma justa.
A adaptação do direito de família às novas realidades conjugais
Em suma, o direito de família tem acompanhado as mudanças nas relações conjugais, adaptando-se para garantir igualdade e proteção. Logo, o procurador Bruno Garcia Redondo deixa claro que a evolução das formas de união, bem como o reconhecimento da união estável e a simplificação do divórcio, reflete a crescente necessidade de atualização da legislação para atender às novas realidades sociais. As leis precisam continuar a evoluir, assegurando então direitos fundamentais para todos.
Autor: Diana Wyor
Fonte: Assessoria de Comunicação da Saftec Digital