Todos possuem direitos, e isso não poderia ser diferente quando o assunto são as mamães trabalhadoras, que usufruem de leis que garantem algumas regalias após dar à luz. No entanto, o Dr. Eduardo Augusto da Hora Gonçalves explica que muitas vezes não há um entendimento mais consciente sobre o direito à maternidade. Muitas mulheres gestantes de primeira viagem só conhecem essa garantia de ouvir falar, mas não compreendem de fato os seus direitos como mulher e mãe.
No caso das mulheres, os Direitos Trabalhistas são muito importantes para garantir que as mulheres tenham acesso ao mercado de trabalho e que as empresas contem com profissionais capacitados e invista em diversidade de gênero. Acompanhe, a seguir, um pouco mais sobre o assunto.
Entenda o que é licença a maternidade
De acordo com o advogado Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, a licença-maternidade é um dos direitos das mulheres que estão prestes a dar à luz e vale até para as mães adotantes por uma regra específica para esse caso. Esse direito nasce também do Direito Civil e tem normas dispostas na Constituição Federal de 1988 e também na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) desde 1988, que estabelece que a mulher grávida tem o direito ao afastamento de 120 a 160 dias.
E quais são os Direitos da maternidade?
Além do direito ao afastamento, as mulheres também têm direitos válidos para o momento do parto, ou seja, a mulher grávida deve ser ouvida e atendida da melhor maneira, podendo escolher o parto normal como a forma mais segura de ter filhos. Além disso, toda mulher gestante tem o direito de realizar acompanhamento pré-natal, liberdade para amamentar livremente etc.
Entenda o que é auxílio maternidade?
O Dr. Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, explica que o direito da licença-maternidade tem uma outra frente conhecida como auxílio maternidade, que em resumo é um benefício concedido às mães nas situações de nascimento da criança e também em casos de adoção. O principal objetivo desse benefício é possibilitar a segurança financeira para a família e vale por pelo menos os primeiros meses de vida do bebê.
Cabe observar que apesar de ser um direito das mães, os homens podem solicitar esse benefício em casos como morte da mãe ou até mesmo nos casos de adoção homoafetiva. O advogado Eduardo Augusto da Hora Gonçalves comenta que há também outros casos em que o homem pode solicitar o benefício:
- Trabalhador avulso
- Contribuinte individual ou facultativo
- Segurado especial
- Trabalhador empregado com contrato de regime CLT
- Desempregado segurado do INSS
- Empregado doméstico
Por fim, para conseguir solicitar o benefício, a mulher grávida precisa apresentar atestado médico que conste qual a data mais próxima para o nascimento do bebê. É importante estar atento à regra de que esse atestado precisa apresentar validade de pelo menos 28 dias antes do parto.
Em resumo, o respeito aos Direitos Trabalhistas são extremamente importantes para as empresas manterem seus colaboradores em harmonia e também evitarem possíveis problemas com a Justiça do Trabalho e também com a esfera do Direito Civil. Não hesite em cumprir e andar na lei, pois assim sua empresa será reconhecida por ter uma conduta e política de trabalho respeitosa perante a sociedade.