Por trás de boa parte das condenações por tráfico de drogas no Brasil não está a imagem de um chefe de organização criminosa, mas sim de uma mulher jovem, mãe, com baixa escolaridade e envolvida em um esquema muito menor do que os grandes números da criminalidade organizada sugerem. Levantamentos do sistema penitenciário nacional mostram que o tráfico responde por mais da metade das condenações entre mulheres presas no país, um dado que muda completamente a forma como esse crime deveria ser compreendido pela sociedade, incluindo por quem julga esses processos no dia a dia, como o Doutor Valdemir Ferreira Santos, juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Piauí.
Esse contraste entre a imagem popular do tráfico e o perfil real das mulheres condenadas por esse crime é um dos pontos que mais chama atenção de quem trabalha diretamente com processos criminais na Justiça estadual, especialmente em regiões onde o fenômeno tem características próprias, moldadas por fatores econômicos e sociais locais.
Um perfil que se repete nos processos
Dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias mostram que cerca de três em cada cinco mulheres privadas de liberdade no Brasil respondem por crimes ligados ao tráfico de drogas. A maioria delas é jovem, tem baixa escolaridade e, segundo o próprio Departamento Penitenciário Nacional, uma parcela relevante afirma ter entrado nesse tipo de atividade por influência de maridos, companheiros ou outros familiares já envolvidos no crime.
Esse dado desloca o centro do problema: não se trata, na maioria dos casos, de uma escolha isolada, mas de uma inserção quase sempre mediada por relações de dependência afetiva ou econômica. Portanto, Valdemir Ferreira Santos reforça que compreender essa origem é essencial para entender por que o discurso público sobre o tráfico, moldado pela imagem de grandes esquemas criminosos, raramente corresponde à realidade de quem, de fato, ocupa o banco dos réus nesse tipo de processo.
Por que a lei trata homens e mulheres de forma parecida
A Lei de Drogas, em vigor desde 2006, não estabelece distinções específicas entre homens e mulheres na definição do crime de tráfico, e essa neutralidade formal da norma, na prática, esconde uma desigualdade concreta na forma como cada grupo se envolve nesse tipo de atividade ilícita. Enquanto homens costumam ocupar posições mais diversas dentro das estruturas de tráfico, mulheres frequentemente aparecem em funções de menor poder de decisão, como o transporte de pequenas quantidades de droga, tarefa que carrega alto risco de flagrante.

Essa característica ajuda a explicar por que tantas mulheres acabam presas justamente na etapa mais visível da cadeia do tráfico, enquanto quem estrutura e lucra com a operação permanece, na maioria das vezes, fora do alcance imediato da polícia. Valdemir Ferreira Santos analisou esse tipo de dinâmica em nível local, em capítulo publicado em 2023 sobre a situação da criminalidade em Teresina, com recorte específico sobre a relação entre mulheres e tráfico de drogas na capital piauiense.
O peso da vulnerabilidade social nesse tipo de crime
Pobreza, ausência de rede de apoio e responsabilidade quase exclusiva pelo sustento dos filhos aparecem, de forma recorrente, entre os fatores associados ao ingresso de mulheres no tráfico de drogas. Estudos sobre encarceramento feminino apontam que a maior parte dessas mulheres tem filhos ou dependentes econômicos sob sua responsabilidade, o que torna a análise judicial de cada caso ainda mais sensível às circunstâncias pessoais envolvidas.
Essa vulnerabilidade tem efeito direto sobre o desfecho de muitos desses processos. A legislação prevê uma causa de diminuição de pena para réus primários, sem antecedentes e sem vínculo com organização criminosa, mecanismo que se aplica a uma parcela expressiva desses casos, justamente por se tratar, na maioria das vezes, de participação secundária dentro do esquema de tráfico, e não de posição de liderança.
O papel do juiz diante desses casos
Cabe ao magistrado, em cada processo, avaliar não apenas a materialidade do crime, mas também as circunstâncias pessoais da acusada, o que inclui verificar se há elementos que indiquem coação, dependência de terceiros ou ausência de qualquer vínculo com organizações criminosas estruturadas. Essa análise individualizada é o que diferencia uma sentença proporcional de uma resposta penal genérica, aplicada sem considerar o contexto real de quem está sendo julgado.
A produção acadêmica do Doutor Valdemir Ferreira Santos sobre o tema reforça que essa é uma questão que já vem sendo observada de perto por quem atua diretamente com processos criminais no estado. Compreender esse contexto é fundamental para qualquer discussão séria sobre política criminal de drogas no Brasil, já que ignorar o perfil real de quem está sendo condenada significa perpetuar um sistema pensado para outro tipo de criminoso, e não para quem, de fato, ocupa a maior parte das celas femininas do país.

