Nova lei reduz a carga efetiva de ICMS para cerca de 2% e deve estimular a instalação de indústrias do setor no estado até 2032.
O governo de Goiás publicou uma nova legislação que amplia o alcance de um benefício tributário até então restrito à indústria automobilística. A partir de agora, fabricantes de tratores, implementos e máquinas agrícolas também poderão contar com a redução expressiva na cobrança de ICMS, medida que integra a estratégia estadual de atrair investimentos industriais. A mudança está prevista na Lei nº 24.440, publicada em suplemento do Diário Oficial do Estado no dia 10 de julho, e já entrou em vigor. Para quem acompanha o cenário econômico goiano, a dúvida mais comum é entender como o benefício funciona na prática e quais empresas realmente podem se enquadrar nele. Este texto explica os detalhes da lei, os critérios de adesão e o que se espera do impacto sobre o agronegócio e a geração de empregos no estado.
O que diz a nova lei e como funciona o incentivo
A Lei nº 24.440 altera a Lei nº 16.671, de 2009, que originalmente concedia crédito outorgado de ICMS apenas a empresas que instalassem ou ampliassem fábricas de veículos automotores em Goiás. Com a mudança, o mesmo mecanismo passa a valer para empreendimentos industriais voltados à fabricação de máquinas rodoviárias, implementos e máquinas agrícolas. Na prática, isso significa que companhias desses segmentos poderão pedir o benefício desde que estejam enquadradas nos programas estaduais de desenvolvimento industrial, como o Produzir, o Fomentar e o ProGoiás, todos já consolidados na política de atração de investimentos do estado.
O crédito outorgado chega a até 98% do saldo devedor do imposto, o que faz a carga tributária efetiva de ICMS cair para aproximadamente 2% nesses setores. A vigência da lei vai até 31 de dezembro de 2032, prazo que dá previsibilidade de médio prazo para empresas que avaliam investir em Goiás. Segundo o texto legal, a medida também representa uma adesão complementar do estado a benefícios fiscais já praticados em Mato Grosso do Sul, o que ajuda a equalizar a competitividade tributária entre os dois estados vizinhos, historicamente concorrentes na disputa por indústrias ligadas ao agronegócio.
Quais empresas podem ser beneficiadas
Entre os segmentos contemplados pela nova redação da lei estão fabricantes de tratores, colheitadeiras, pulverizadores e demais equipamentos usados na agricultura e na pecuária. Também entram na lista empresas que produzem máquinas para terraplenagem, pavimentação e construção civil, o que amplia o leque de indústrias que podem solicitar o crédito outorgado. A operacionalização do benefício segue as normas da Secretaria de Estado da Economia de Goiás, responsável por avaliar os pedidos de adesão e acompanhar o cumprimento das condicionantes previstas na legislação.
Para se qualificar, a empresa precisa estar vinculada a um dos três programas estaduais de incentivo já mencionados e comprovar que está implantando ou ampliando um empreendimento industrial dentro dos segmentos elegíveis. Não se trata, portanto, de um benefício automático para toda a cadeia produtiva do agronegócio, mas sim de um incentivo direcionado à indústria que fabrica os equipamentos usados no campo. Essa distinção é importante para produtores rurais que possam confundir o alcance da lei, já que o foco recai sobre o parque industrial, não sobre quem compra as máquinas.
Impacto esperado para a economia e o agronegócio goiano
O governo estadual justifica a medida com o argumento de que Goiás competia em desvantagem tributária com Mato Grosso do Sul na atração de fábricas desse tipo, o que poderia afastar investimentos do território goiano. Ao equiparar as condições fiscais, a expectativa da gestão estadual é estimular tanto a instalação de novas plantas industriais quanto a expansão de empresas que já operam no estado, com reflexo direto na geração de empregos e na inovação tecnológica aplicada ao maquinário agrícola.
Goiás ocupa posição de destaque no agronegócio nacional, com forte presença nas cadeias de soja, milho e pecuária, o que torna o estado um mercado natural para fabricantes de equipamentos agrícolas. A ampliação do incentivo fiscal se soma a outras iniciativas recentes do governo estadual voltadas ao setor produtivo, reforçando a aposta de Goiás em se consolidar como polo industrial ligado ao campo, e não apenas como fornecedor de matéria-prima agrícola para outras regiões do país.
A nova lei chega em um momento de forte protagonismo do agronegócio goiano no cenário nacional, e o benefício fiscal deve ser acompanhado de perto por associações do setor industrial e por produtores rurais interessados em renovar maquinário com preços mais competitivos. Ainda não há prazo definido para que as primeiras empresas formalizem adesão ao programa, mas o texto da lei já está em vigor e pode ser consultado no Diário Oficial do Estado. Nos próximos meses, a Secretaria da Economia deve detalhar os procedimentos administrativos para quem quiser solicitar o crédito outorgado de ICMS previsto na nova legislação.
Fontes:
https://empreenderemgoias.com.br/2026/07/16/industria-de-maquinas-agricolas-passam-a-ter-incentivos-fiscais/
Adial – Goiás amplia incentivo fiscal para indústrias de máquinas rodoviárias e agrícolas
https://legisla.casacivil.go.gov.br/api/v2/pesquisa/legislacoes/116155/pdf

